Quais as regras para inteligência artificial nas eleições 2024?
TSE vem prestando bastante a atenção no uso da inteligência artificial nas eleições 2024
As eleições 2024 no Brasil serão as primeiras diretamente impactadas por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Regulamentação da IA nas Eleições 2024
Diante da ausência de leis específicas sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Segundo as novas regras, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Regras para Diferentes Meios de Propaganda
- Rádio: Sons criados por IA devem ser alertados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar.
- Imagens Estáticas: Exigem marca d’água.
- Material Audiovisual: Deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água.
- Material Impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Consequências do Descumprimento
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.
Vedação ao Deep Fake
A resolução também proíbe explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, é proibido.
Penalidades
As consequências para o descumprimento dessas regras podem incluir a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral. Divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de dois meses a um ano de detenção.
Poder de Polícia da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para determinar a remoção de material de desinformação, podendo agir de ofício, sem ser provocada. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Cumprimento pelas Plataformas de Redes Sociais
As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, comunicando à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.