Desde o pleito de 2020, coligações são permitidas apenas para eleições majoritárias, o que significa que nas Eleições Municipais de 2024, elas serão válidas somente para o cargo de prefeito. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

As coligações ocorrem quando dois ou mais partidos se unem para apresentar candidatos de forma conjunta em uma eleição específica. Vale destacar que as coligações são permitidas apenas em eleições majoritárias, o que significa que nas Eleições Municipais de 2024, elas serão válidas somente para o cargo de prefeito.

O que é uma eleição majoritária?

As eleições majoritárias envolvem a escolha de presidente da República, governador, senador e prefeito. Nesse modelo, vence quem obtiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A maioria absoluta é alcançada quando o candidato recebe mais da metade dos votos válidos (excluindo brancos e nulos). A maioria simples é quando o candidato com mais votos vence.

O que é uma eleição proporcional?

As eleições proporcionais são para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é permitido eleger representantes através de coligações partidárias para esses cargos. Nesse sistema, os votos são atribuídos ao partido ou à federação partidária, e o mandato pertence ao partido, não ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele terá, daí o nome “proporcional”.

O que é uma coligação?

Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos, as coligações são entidades jurídicas temporárias com direitos e obrigações durante o processo eleitoral. Elas possuem todos os direitos assegurados aos partidos e também todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e atos ilícitos.

Coligação vs. Federação

É importante não confundir coligação com federação. As federações partidárias podem apresentar candidatos tanto em eleições majoritárias quanto proporcionais. Elas funcionam como uma única entidade partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam unidas durante todo o mandato, por pelo menos quatro anos.