O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 está disponível para consulta pública no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) define prazos para partidos, federações, candidatos e para os mais de 153 milhões de eleitores das 5.569 cidades brasileiras que escolherão seus representantes locais.

A resolução especifica, por exemplo, o prazo final para que os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador realizem a filiação partidária e o prazo para que novos eleitores solicitem o título eleitoral.

Principais datas:

Realização das eleições

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno será em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito obtenha a maioria absoluta, será em 27 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.

Pesquisa de opinião

Desde 1º de janeiro, entidades e empresas que realizarem pesquisas de intenção de voto sobre possíveis candidatos devem registrar a pesquisa no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Desfiliação e filiação partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores podem mudar de partido sem perder o mandato. Para se candidatar, a filiação partidária deve ser feita até 6 de abril.

Registro de partidos

6 de abril é a data-limite para que partidos e federações registrem seus estatutos no TSE para participar das eleições de 2024.

Domicílio eleitoral de candidatos

Candidatos devem estar com domicílio eleitoral registrado no município onde pretendem concorrer até 6 de abril.

Renúncia de políticos em exercício

Presidentes, governadores e prefeitos que desejarem disputar outros cargos devem renunciar aos seus mandatos até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

Eleitores sem cadastro biométrico devem solicitar alistamento, transferência ou revisão até 8 de abril. Quem já possui cadastro biométrico pode solicitar esses serviços até 8 de maio.

Fechamento do cadastro eleitoral

De 9 de maio a 5 de novembro, não serão aceitas solicitações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral.

Teste de Confirmação do TPS

De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checar as correções apontadas no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) de 2023.

Financiamento coletivo e campanha eleitoral

A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos por financiamento coletivo, desde que não peçam votos explicitamente. Em 20 de julho, partidos e candidatos devem informar ao TSE os recursos recebidos para financiamento de campanha.

Renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Partidos que desejam renunciar ao FEFC devem comunicar ao TSE até 3 de junho.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Convenções partidárias para decidir coligações e candidaturas podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do FEFC.

Regras para emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV têm restrições quanto à veiculação de pesquisas, propaganda política e programas que possam favorecer ou criticar candidatos, partidos ou coligações.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, após o prazo de registro das candidaturas. Propaganda em rádio e TV para o primeiro turno será de 30 de agosto a 3 de outubro. Se houver segundo turno, a propaganda poderá ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Divulgação de eleitores por município

Em 20 de julho, o TSE divulgará o número de eleitores por município, o que ajudará a calcular os limites de gastos e contratações para campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

Partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas de 9 a 13 de setembro. A divulgação será em 15 de setembro.

Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e programas de verificação devem estar lacrados.

Prisão de eleitores

Candidatos não podem ser presos a partir de 21 de setembro, exceto em flagrante delito. Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, salvo em flagrante delito ou em cumprimento de sentença judicial.

Transporte de armas e munições

De 5 a 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições. Se houver segundo turno, essa proibição será de 26 a 28 de outubro.

Prestação de contas

Candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas do primeiro turno até 5 de novembro e, do segundo turno, até 16 de novembro.

Justificativa eleitoral

Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 5 de dezembro. A justificativa do segundo turno deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.